DISTINÇÃO ENTRE OLHARES.
A pessoa física detentora da pré disposição de olhar e ver, pode facilmente, por exemplo, ouvir a minha "Seresta Inacabada"e, nela perceber um singelo canto apelo de amor. Entende que não estou me candidatando a nenhum show de calouros, desses muito em moda hoje em dia.
Não, o meu tempo de entusiasmo exagerado com o mundo mágico da música já ficou para trás e faz tempo. Eu apenas quis dedicar uma mensagem musicada que compus para alguém. Essa seresta está como está porque eu quis que assim ficasse. Tudo ali é proposital, até a reverberação para que passe a sensação de tocar na lembrança, na memória de alguém.
Mas, a pessoa jurídica, cercada pelas suas muralhas de insensibilidade e olhar meramente profissional, técnico, frio, irá maldizer a minha iniciativa.
Ai daquele romântico, apaixonado que, por ingenuidade, pureza de fé ou transbordo daquilo que sente, direcionar os seus apelos de amor a uma pessoa jurídica. Ensimesmada nos seus paradigmas contábeis, (relação custo/benefício), pragmatismo extremo e absoluto, se quer irá notar que aqueles gritos desesperados, têm origem num coração que sente amor.
"Nem todo mundo pauta a sua vida nessas coisas do coração".
"Isso é sinal de fraqueza de quem vive no mundo da lua".
A pessoa jurídica é seca, inflexível na dosagem da medicação que pretende ministrar afim de sanar a doença da sua empresa. Pouco se importará com o alerta feito de que alguém agoniza sob os efeitos dessa medicação desmedida. Salvar a empresa é o que importa. O resto, é resto!
Pessoa física = Alguém com cérebro, coração e empatia.
Pessoa jurídica = Robô, acéfalo, autômato, insensível.
Não se pode, nem se deve amar um Robô!
Talvez, canto do cisne.
ResponderExcluirTalvez, tema do recomeço.
Talvez, silêncio do mundo.
Talvez...